É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivÃduos, das famÃlias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
a) Está ao serviço das pessoas, das famÃlias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar das populações.
b) Traduz-se num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.
c) Desenvolve-se através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
d) Corresponde a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.
Direitos e Deveres:
Actuar com as pessoas, famÃlias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber que exige direitos e impõe deveres.
Consultar: http://www.voluntariado.pt/left.asp?04.03
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